Regras de revalidação de diplomas estrangeiros são divulgadas pelo MEC

Publicado em: 26 / 07 / 2016
O MEC divulgou as novas regras homologadas para revalidação - em universidade que tenha curso compatível com a área - de diplomas de graduação, mestrado ou doutorado obtidos no exterior.
Definidas pelo Conselho Nacional de Educação, as novas especificações estabelecem prazo de seis meses para a universidade admitir ou não o documento e prevêem a abertura de processo contra a instituição que desrespeitar a regra.
Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas e admitidos em qualquer data, porém, o estudante precisará escolher uma única instituição para fazer isso. Não é permitida a solicitação de revalidação, concomitantemente, em mais de um estabelecimento de ensino.
Se o estudante não obtiver o diploma revalidado, a instituição deve informar se houve aproveitamento parcial do curso, revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes. Dessa forma, o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos em um processo futuro.
Ainda seguindo os novos preceitos do MEC, refugiados e migrantes que não tenham a documentação exigida poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.
Cursos de mestrado e doutorado no exterior só poderão ser revalidados por instituições brasileiras que sejam reconhecidas e avaliadas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação.
As referidas normas de revalidação foram publicadas há cerca de um mês no "Diário Oficial" da União. De acordo com o MEC, as medidas devem ser adotadas no prazo de 120 dias pelas universidades.
[Fonte: Folha Online / Educação]
Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas e admitidos em qualquer data, porém, o estudante precisará escolher uma única instituição para fazer isso. Não é permitida a solicitação de revalidação, concomitantemente, em mais de um estabelecimento de ensino.
Se o estudante não obtiver o diploma revalidado, a instituição deve informar se houve aproveitamento parcial do curso, revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes. Dessa forma, o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos em um processo futuro.
Ainda seguindo os novos preceitos do MEC, refugiados e migrantes que não tenham a documentação exigida poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.
Cursos de mestrado e doutorado no exterior só poderão ser revalidados por instituições brasileiras que sejam reconhecidas e avaliadas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação.
As referidas normas de revalidação foram publicadas há cerca de um mês no "Diário Oficial" da União. De acordo com o MEC, as medidas devem ser adotadas no prazo de 120 dias pelas universidades.
[Fonte: Folha Online / Educação]
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