Professores grevistas em São Paulo receberão pagamento

Publicado em: 14 / 05 / 2015
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na tarde desta quarta-feira (13) que o governo do estado pare de contabilizar as faltas dos professores em greve como injustificadas, e não descontar os dias parados.
A multa diária para descumprimento é de R$10 mil.
A decisão do Órgão Especial do TJ derruba a liminar do dia 1ª de abril que era contra o pagamento.
Esta é a segunda disputa legal envolvendo o governo estadual e os descontos salariais dos professores que aderiram à greve. Na quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que obrigava o governo do estado a pagar os dias parados em greve; na sexta-feira (8), a liminar foi suspendida. O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que os descontos não são corretos, pois a greve não foi considerada ilegal.
Os professores, em greve desde 13 de março, pedem reajuste salarial de 75,7% e melhores condições de trabalho, que envolvem aplicação da jornada do piso, contratação e aumento dos direitos dos professores temporários, reajuste do vale-alimentação e do vale-transporte.
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