Novos critérios para a concessão da Bolsa Atleta são estabelecidos pelo Ministério do Esporte: Saiba como se candidatar

Novos critérios para a concessão da Bolsa Atleta são estabelecidos pelo Ministério do Esporte: Saiba como se candidatar

Publicado em: 22 / 01 / 2024


O Ministério do Esporte estabeleceu os critérios para a concessão da Bolsa Atleta, conforme a Portaria n° 5, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19/1).

A portaria detalha as etapas de solicitação, procedimentos de inscrição, critérios para indicação de eventos esportivos e critérios objetivos para a concessão da bolsa. O documento foi assinado pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho é responsável pelo controle da indicação.


A portaria abrange conceitos de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, atleta-guia, atleta-assistente e similares, entre outros. Estabelece critérios e procedimentos para concessão, suspensão e cancelamento de bolsas, incluindo modalidades não olímpicas, não paralímpicas e não surdolímpicas. Também define formas e prazos para inscrição dos interessados, prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas.


Os candidatos devem se enquadrar em uma das categorias de bolsas e ter recebido correspondência eletrônica do Ministério do Esporte. Para ser contemplado, o nome do atleta deve ser publicado em um meio de comunicação do Ministério do Esporte. O atleta-bolsista deve enviar o termo de adesão no prazo regulamentar, sem pendências de solicitações anteriores.


As categorias de bolsas incluem: atleta pódio, atleta olímpico, paralímpico e surdolímpico, atleta internacional, atleta estudantil e atleta de base. A idade mínima para concessão varia de 12 a 14 anos, dependendo da categoria, e a idade máxima varia de 19 a 20 anos.


O atleta candidato que preencha os requisitos poderá solicitar o benefício nos três anos do ciclo olímpico, paralímpico ou surdolímpico subsequente, desde que participe anualmente de competições internacionais reconhecidas pela respectiva entidade internacional, representando o Brasil.


A seleção de atletas depende da disponibilidade de recursos orçamentários e será dividida em duas fases. Os atletas inscritos que não forem considerados aptos poderão recorrer da decisão no prazo de dez dias corridos. A concessão do benefício para atletas de modalidades individuais e coletivas que não fazem parte do Programa Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico é limitada a 15% dos recursos orçamentários disponíveis para o programa.


Após a concessão, o Ministério do Esporte disponibilizará o termo de adesão para assinatura eletrônica. O pagamento será feito no mês subsequente ao envio do Termo de Adesão pelo beneficiário e/ou seu responsável legal. A Bolsa-Atleta será concedida por um ano e deverá ser paga em até doze parcelas mensais.


A portaria também estabelece direitos e deveres para atletas gestantes ou puérperas, incluindo a renovação e o acréscimo do benefício em até seis meses após o nascimento da criança. Esses direitos e deveres também se aplicam em caso de adoção.


Referência: Ministério do Esporte

Categoria Cultura, Artes, História e Esportes

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